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5000637-39.2026.8.01.0004

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2026
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia - Criminal
Partes do Processo
MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS
CPF 649.***.***-87
Autor
NAIMA DE LIMA KAGY
CPF 508.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS
OAB/AC 2915Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 9

15/05/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO /DECISÃO - <b>Autos: 5000637-39.2026.8.01.0004 Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Querelante:Marcelo de Oliveira FariasAdvogado(a):Marcelo de Oliveira Farias (OAB: Ac002915)Querelado:Naima de Lima Kagy</b></br><b><table border="0"><tr><td>QUERELANTE</td><td>: MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS (OAB AC002915)</td></tr></table></b></br><p align="center">DECISÃO</p></br>Ante o exposto, RECEBO A QUEIXA-CRIME, em face de, como incursa nas sanções dos arts. 138, caput (calúnia), e 140, caput (injúria), ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP), em razão dos fatos narrados evento 1, DOC1, ocorridos em 15 e 21 de novembro de 2025, pela comunicação via WhatsApp, com resultado produzido na comarca de Epitaciolândia/AC. Em consequência, determino: I. Que seja CITADA a querelada NAIMA DE LIMA KAGY, no endereço constante dos autos, para comparecer à audiência prévia de reconciliação a ser designada, nos termos do art. 520 do CPP. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PRÉVIA DE RECONCILIAÇÃO, a ser agendada pela Secretaria desta Vara Criminal, com as partes comparecendo pessoalmente, sendo ouvidas separada e sucessivamente, conforme art. 520 do CPP. O Querelante deverá ser intimado, por meio eletrônico. III. Não obtida a reconciliação, deverá a querelada ser citada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do CPP, prosseguindo-se pelo rito sumário (arts. 531 a 538 do CPP). IV. Intime-se o Ministério Público para que, na qualidade de custos legis, passe a oficiar em todos os termos do processo, nos exatos contornos dos arts. 45 e 257, II, do CPP, sob pena de nulidade absoluta. V. Determino a juntada e preservação cautelar dos arquivos de áudio digitais acostados ao evento 1, DOC1 (links do Google Drive), para fins de garantia da cadeia de custódia (art. 158-A do CPP). VI. RESERVO análise da tutela cível incidental de reparação de danos morais prevista no art. 387, IV, do CPP para a fase sentencial, após a instrução probatória. VII. Concluída a instrução, certifique-se o decurso dos prazos e venham os autos conclusos para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

15/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000637-39.2026.8.01.0004 distribuido para Vara Única da Comarca de Epitaciolândia - Criminal na data de 13/05/2026.

15/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

14/05/2026, 13:22

Recebida a queixa

14/05/2026, 13:22

Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6

14/05/2026, 13:22

Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6

14/05/2026, 13:22

Conclusos para decisão

14/05/2026, 11:27

Juntada - Boleto Pago - Guia de recolhimento nº 8100005705 - MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS PAGA (Custas Iniciais)

13/05/2026, 12:02

Juntada - Boleto Gerado - Custas Iniciais: Guia(s) de recolhimento gerada(s): <a target="_blank" href="https://cobranca-api.tjac.jus.br/visualizar-cobranca/07f067ea-6268-42a5-81a9-9b39f186eca1">8100005705</a> - MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS

13/05/2026, 11:58

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

13/05/2026, 11:55

Distribuído por sorteio

13/05/2026, 11:55
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
14/05/2026, 13:22