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0700048-19.2025.8.01.0007

Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.400,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MARINILDA SOUZA NASCIMENTO
CPF 027.***.***-19
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
DIEFFERSON DOS SANTOS MAIA
OAB/RO 8227Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 22/05/2025.

22/05/2025, 08:28

Arquivado Definitivamente

01/05/2025, 13:30

Expedição de Outros documentos.

01/05/2025, 13:17

Expedida/Certificada

01/05/2025, 12:25

Expedição de Alvará.

01/05/2025, 09:18

Outras Decisões

30/04/2025, 20:54

Conclusos para decisão

29/04/2025, 15:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/04/2025, 08:23

Publicado ato_publicado em 02/04/2025.

02/04/2025, 08:38

Expedição de Certidão.

01/04/2025, 00:13

Juntada de Outros Documentos

27/03/2025, 13:46

Publicado ato_publicado em 27/03/2025.

27/03/2025, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Marinilda Souza Nascimento - Sentença Intimação - ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0700048-19.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc. Trata-se de ação previdenciária proposta por Marinilda Souza Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de salário maternidade. Às fls. 107/20, INSS, formulou proposta de acordo, sendo aceita pela parte autora (fls. 204). É o necessário relatório. O acordo apresentado não possui vícios,

24/03/2025, 00:00

Transitado em Julgado em 21/03/2025

21/03/2025, 14:26

Expedição de Certidão.

21/03/2025, 14:08
Documentos
Interlocutória
30/01/2025, 18:40
Ato Ordinatório
31/01/2025, 10:29
CARIMBO
19/03/2025, 13:48
Ato Ordinatório
21/03/2025, 14:04
Interlocutória
30/04/2025, 20:54