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0700048-19.2025.8.01.0007
Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.400,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MARINILDA SOUZA NASCIMENTO
CPF 027.***.***-19
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
DIEFFERSON DOS SANTOS MAIA
OAB/RO 8227•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
22/05/2025, 08:28Arquivado Definitivamente
01/05/2025, 13:30Expedição de Outros documentos.
01/05/2025, 13:17Expedida/Certificada
01/05/2025, 12:25Expedição de Alvará.
01/05/2025, 09:18Outras Decisões
30/04/2025, 20:54Conclusos para decisão
29/04/2025, 15:07Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 08:23Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 08:38Expedição de Certidão.
01/04/2025, 00:13Juntada de Outros Documentos
27/03/2025, 13:46Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Marinilda Souza Nascimento - Sentença Intimação - ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0700048-19.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc. Trata-se de ação previdenciária proposta por Marinilda Souza Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de salário maternidade. Às fls. 107/20, INSS, formulou proposta de acordo, sendo aceita pela parte autora (fls. 204). É o necessário relatório. O acordo apresentado não possui vícios,
24/03/2025, 00:00Transitado em Julgado em 21/03/2025
21/03/2025, 14:26Expedição de Certidão.
21/03/2025, 14:08Documentos
Interlocutória
•30/01/2025, 18:40
Ato Ordinatório
•31/01/2025, 10:29
CARIMBO
•19/03/2025, 13:48
Ato Ordinatório
•21/03/2025, 14:04
Interlocutória
•30/04/2025, 20:54