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0700028-40.2025.8.01.0003
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.112,15
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
ELIELDA DA SILVA CHAVES
CPF 322.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO
OAB/AC 5002•Representa: ATIVO
PAULA YARA BRAGA DE CARLI
OAB/AC 3434•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
06/02/2026, 07:44Juntada de Outros Documentos
11/09/2025, 07:38Documento Expedido
10/09/2025, 12:22Expedição de Carta.
10/09/2025, 12:13Outras Decisões
03/07/2025, 13:04Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 14:32Conclusos para despacho
26/05/2025, 12:55Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Elielda da Silva Chaves - Dá a parte por intimada para, no prazo de quinze (15) dias, especificar, de modo pormenorizado e justificado, as provas que pretende produzir, conforme determinado no penúltimo parágrafo da decisão de pp. 122/123 Intimação - ADV: Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700028-40.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/04/2025, 10:16Expedição de Certidão.
25/04/2025, 00:38Expedição de Certidão.
14/04/2025, 13:38Ato ordinatório
14/04/2025, 12:33Expedição de Mandado.
14/04/2025, 12:33Ato ordinatório
14/04/2025, 12:31Documentos
Interlocutória
•14/01/2025, 12:33
Ato Ordinatório
•14/04/2025, 12:31
Interlocutória
•03/07/2025, 13:04