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0710559-07.2019.8.01.0001

MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2019
Valor da Causa
R$ 251.914,21
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-30
Autor
RONALDO ESTELIO MENDONCA SENA
CPF 308.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 422268Representa: ATIVO
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 401496Representa: ATIVO
RAIULA MENDONÇA DE SENA
OAB/RN 15383Representa: PASSIVO
JOÃO BATISTA BEZERRA
OAB/RN 5247Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 09:08

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 09:08

Transitado em Julgado em 25/06/2025

25/06/2025, 09:07

Mero expediente

02/06/2025, 08:38

Conclusos para despacho

27/05/2025, 11:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2025, 13:08

Publicado ato_publicado em 29/04/2025.

29/04/2025, 11:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Ronaldo Estelio Mendonça Sena - O pleito de pp. 686/687 merece guarida, diante da decisão de pp. 415/416. Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Raiula Mendonça de Sena (OAB 15383/RN), João Batista Bezerra (OAB 5247/RN) Processo 0710559-07.2019.8.01.0001 - Monitória -

29/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/04/2025, 05:44

Outras Decisões

08/04/2025, 09:06

Conclusos para decisão

26/03/2025, 09:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico

17/03/2025, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Ronaldo Estelio Mendonça Sena - 1. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se p Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Raiula Mendonça de Sena (OAB 15383/RN), João Batista Bezerra (OAB 5247/RN) Processo 0710559-07.2019.8.01.0001 - Monitória -

17/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

14/03/2025, 09:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/02/2025, 12:48
Documentos
Interlocutória
27/08/2019, 11:54
CARIMBO
12/02/2020, 14:05
Interlocutória
25/05/2020, 11:42
Interlocutória
16/02/2022, 17:33
Despacho
23/06/2023, 09:55
Interlocutória
07/11/2023, 16:09
Interlocutória
26/04/2024, 13:34
CARIMBO
04/06/2024, 12:49
Interlocutória
19/07/2024, 14:37
Interlocutória
07/11/2024, 14:29
Interlocutória
03/02/2025, 08:42
Interlocutória
08/04/2025, 09:06
Despacho
02/06/2025, 08:38