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0701443-62.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS MARTINS DE ARAUJO
CPF 572.***.***-34
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 08:16Arquivado Definitivamente
13/08/2025, 11:40Transitado em Julgado em 13/08/2025
13/08/2025, 11:40Expedição de Certidão.
27/06/2025, 05:43Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 11:18Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Maria das Graças Martins de AraújoB0 - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701443-62.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, por não preencher os requisitos exigidos, e resolvo o processo com resolução de mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assist
05/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/06/2025, 10:46Expedição de Certidão.
04/06/2025, 10:16Expedição de Mandado.
04/06/2025, 08:56Julgado improcedente o pedido
03/06/2025, 10:26Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 08:53Conclusos para julgamento
20/05/2025, 07:25Expedição de Certidão.
20/05/2025, 00:19Outras Decisões
19/05/2025, 21:33Documentos
Interlocutória
•11/11/2024, 17:12
Ato Ordinatório
•31/01/2025, 06:16
Despacho
•12/03/2025, 14:54
Interlocutória
•22/04/2025, 16:47
Ato Ordinatório
•29/04/2025, 09:45
Ata de Audiência (Outras)
•19/05/2025, 21:33
CARIMBO
•03/06/2025, 10:26