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0701443-62.2024.8.01.0013

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS MARTINS DE ARAUJO
CPF 572.***.***-34
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 25/09/2025.

25/09/2025, 08:16

Arquivado Definitivamente

13/08/2025, 11:40

Transitado em Julgado em 13/08/2025

13/08/2025, 11:40

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 05:43

Publicado ato_publicado em 05/06/2025.

05/06/2025, 11:18

Publicado ato_publicado em 05/06/2025.

05/06/2025, 05:19

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Maria das Graças Martins de AraújoB0 - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701443-62.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, por não preencher os requisitos exigidos, e resolvo o processo com resolução de mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assist

05/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/06/2025, 10:46

Expedição de Certidão.

04/06/2025, 10:16

Expedição de Mandado.

04/06/2025, 08:56

Julgado improcedente o pedido

03/06/2025, 10:26

Publicado ato_publicado em 27/05/2025.

27/05/2025, 08:53

Conclusos para julgamento

20/05/2025, 07:25

Expedição de Certidão.

20/05/2025, 00:19

Outras Decisões

19/05/2025, 21:33
Documentos
Interlocutória
11/11/2024, 17:12
Ato Ordinatório
31/01/2025, 06:16
Despacho
12/03/2025, 14:54
Interlocutória
22/04/2025, 16:47
Ato Ordinatório
29/04/2025, 09:45
Ata de Audiência (Outras)
19/05/2025, 21:33
CARIMBO
03/06/2025, 10:26