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0700631-20.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
GONCALO DA SILVA MONTEIRO
CPF 322.***.***-87
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2025, 07:35Expedição de Certidão.
04/11/2025, 07:34Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 05:11Expedição de Certidão.
16/10/2025, 02:55Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Gonçalo da Silva MonteiroB0 - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700631-20.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Gonçalo da Silva Monteiro em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
02/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/10/2025, 08:26Expedição de Certidão.
01/10/2025, 07:25Expedição de Mandado.
01/10/2025, 07:24Julgado improcedente o pedido
29/09/2025, 16:50Conclusos para julgamento
04/08/2025, 13:07Outras Decisões
04/08/2025, 13:02Conclusos para decisão
02/07/2025, 08:15Expedição de Certidão.
02/07/2025, 08:14Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
09/06/2025, 08:04Documentos
Interlocutória
•20/06/2024, 19:05
Despacho
•29/08/2024, 14:59
Interlocutória
•18/09/2024, 14:44
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 12:24
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 19:01
Ata de Audiência (Outras)
•11/03/2025, 15:29
Ato Ordinatório
•20/03/2025, 06:36
Interlocutória
•04/08/2025, 13:02
CARIMBO
•29/09/2025, 16:50