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0700002-47.2018.8.01.0016
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2018
Valor da Causa
R$ 11.244,00
Orgao julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700002-47.2018.8.01.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - CREDOR: B1Antônio Oliveira dos SantosB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - É o relatório. Decido. 1. Diante da concordância do exequente com os valores apresentados pelo INSS, HOMOLOGO os cálculos constantes do Parecer Técnico n. 04522/2025/PRIO PREV/ECALC1/PGF/AGU (fls. 189), que apura o total de
24/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
23/03/2026, 11:38Expedição de Certidão.
23/03/2026, 07:42Ato ordinatório
23/03/2026, 07:41Por Expedição de RPV
20/03/2026, 09:18Conclusos para decisão
19/03/2026, 11:29Juntada de Ofício
19/03/2026, 11:22Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2026, 04:46Publicado ato_publicado em 17/12/2025.
17/12/2025, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700002-47.2018.8.01.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - CREDOR: B1Antônio Oliveira dos SantosB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Trata-se de execução em que o INSS apresentou exceção de pré-executividade (fls. 184/201), alegando excesso de execução e apontando valores divergentes daqueles constantes às fls. 151/152. É o breve relatório. Decido
17/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/12/2025, 08:44Outras Decisões
15/12/2025, 13:47Conclusos para decisão
15/12/2025, 13:14Expedição de Certidão.
01/12/2025, 14:40Documentos
Interlocutória
•15/01/2018, 07:28
Despacho
•15/01/2018, 07:31
Despacho
•01/03/2018, 08:27
Despacho
•01/08/2018, 12:57
Ato Ordinatório
•06/11/2018, 15:39
Despacho
•26/03/2019, 12:20
CARIMBO
•25/06/2019, 15:44
Ato Ordinatório
•27/06/2019, 14:08
Interlocutória
•16/08/2019, 09:33
Ato Ordinatório
•16/08/2019, 21:46
ACÓRDÃO
•01/12/2022, 12:01
ACÓRDÃO
•01/12/2022, 12:01
ACÓRDÃO
•01/12/2022, 12:01
ACÓRDÃO
•01/12/2022, 12:01
ACÓRDÃO
•01/12/2022, 12:01