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0701730-55.2024.8.01.0003
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO FLORENCIO MAIA
CPF 321.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK
OAB/AC 3630•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
22/01/2026, 19:41Expedição de Certidão.
12/01/2026, 13:24Ato ordinatório
12/01/2026, 13:24Juntada de Petição de Apelação
19/12/2025, 16:46Publicado ato_publicado em 09/12/2025.
09/12/2025, 07:45Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Augusto Florencio MaiaB0 - Intimação - ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701730-55.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por José Augusto Florencio Maia em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e hono
04/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/12/2025, 11:36Expedição de Certidão.
03/12/2025, 11:35Julgado improcedente o pedido
03/12/2025, 09:52Conclusos para julgamento
27/11/2025, 12:55Expedição de Certidão.
25/10/2025, 03:36Expedição de Certidão.
14/10/2025, 11:30Ato ordinatório
14/10/2025, 11:29Juntada de Petição de Alegações finais
08/10/2025, 16:17Documentos
Interlocutória
•09/12/2024, 13:26
Despacho
•18/03/2025, 11:26
Interlocutória
•07/08/2025, 11:54
Ato Ordinatório
•13/08/2025, 13:22
Ata de Audiência (Outras)
•28/08/2025, 13:38
Ato Ordinatório
•14/10/2025, 11:29
CARIMBO
•03/12/2025, 09:52
Ato Ordinatório
•12/01/2026, 13:24