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0701322-36.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 83.936,56
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
ROSIANE DE SOUZA CHAVES
CPF 019.***.***-58
Reu
Advogados / Representantes
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB/AC 6892Representa: ATIVO
RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES
OAB/AC 3003Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2025, 09:08

Transitado em Julgado em 11/04/2025

11/04/2025, 09:04

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

31/03/2025, 07:22

Juntada de Outros Documentos

26/03/2025, 11:16

Juntada de Outros Documentos

26/03/2025, 11:14

Expedição de Ofício.

26/03/2025, 11:13

Juntada de Certidão

18/03/2025, 10:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Rosiane de Souza Chaves - Intimação - ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0701322-36.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de Rosiane de Souza Chaves, em razão de inadimplemento contratual decorrente de contrato de alienação fiduciária. O juízo deferiu

18/03/2025, 00:00

Recebido o Mandado para Cumprimento

17/03/2025, 11:30

Juntada de Outros Documentos

17/03/2025, 11:17

Expedição de Mandado.

17/03/2025, 11:11

Expedição de Alvará.

17/03/2025, 11:11

Expedida/Certificada

17/03/2025, 11:00

Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu

17/03/2025, 10:26

Conclusos para decisão

17/03/2025, 08:43
Documentos
Interlocutória
31/01/2025, 15:24
CARIMBO
17/03/2025, 10:26