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0701322-36.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 83.936,56
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
ROSIANE DE SOUZA CHAVES
CPF 019.***.***-58
Advogados / Representantes
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB/AC 6892•Representa: ATIVO
RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES
OAB/AC 3003•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 09:08Transitado em Julgado em 11/04/2025
11/04/2025, 09:04Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2025, 07:22Juntada de Outros Documentos
26/03/2025, 11:16Juntada de Outros Documentos
26/03/2025, 11:14Expedição de Ofício.
26/03/2025, 11:13Juntada de Certidão
18/03/2025, 10:50Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Rosiane de Souza Chaves - Intimação - ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0701322-36.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de Rosiane de Souza Chaves, em razão de inadimplemento contratual decorrente de contrato de alienação fiduciária. O juízo deferiu
18/03/2025, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
17/03/2025, 11:30Juntada de Outros Documentos
17/03/2025, 11:17Expedição de Mandado.
17/03/2025, 11:11Expedição de Alvará.
17/03/2025, 11:11Expedida/Certificada
17/03/2025, 11:00Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
17/03/2025, 10:26Conclusos para decisão
17/03/2025, 08:43Documentos
Interlocutória
•31/01/2025, 15:24
CARIMBO
•17/03/2025, 10:26