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0701531-39.2020.8.01.0014
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 12.540,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo Silva - A parte autora Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo Silva ajuizou ação de execução contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Sobreveio aos autos a comunicação do pagament Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701531-39.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência -
13/05/2026, 00:00Conclusos para julgamento
06/05/2026, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento dos alvarás de fls. 377/379 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Fi Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701531-39.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência -
22/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/04/2026, 13:59Expedição de Certidão.
20/04/2026, 11:22Expedição de Alvará.
26/01/2026, 08:02Expedição de Alvará.
26/01/2026, 08:02Expedição de Alvará.
26/01/2026, 08:02Juntada de Ofício
09/01/2026, 12:51Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2026, 12:50Juntada de Certidão
09/01/2026, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo SilvaB0 - Vieram-me os autos conclusos em razão da expedição do RPV/precatório em favor da parte credora. Considerando a requisição dos valores devidos à parte exequente, por meio do competente ofício, determino a suspensão dos autos (TPU 15247/15248) aguardando Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701531-39.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência -
23/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/12/2025, 09:26Expedição de Certidão.
22/12/2025, 08:20Por Expedição de RPV
16/12/2025, 14:46Documentos
Despacho
•26/01/2021, 16:44
CARIMBO
•24/08/2021, 14:17
ACÓRDÃO
•27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
•27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
•27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
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