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0701531-39.2020.8.01.0014

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 12.540,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo Silva - A parte autora Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo Silva ajuizou ação de execução contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Sobreveio aos autos a comunicação do pagament Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701531-39.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência -

13/05/2026, 00:00

Conclusos para julgamento

06/05/2026, 14:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento dos alvarás de fls. 377/379 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Fi Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701531-39.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência -

22/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/04/2026, 13:59

Expedição de Certidão.

20/04/2026, 11:22

Expedição de Alvará.

26/01/2026, 08:02

Expedição de Alvará.

26/01/2026, 08:02

Expedição de Alvará.

26/01/2026, 08:02

Juntada de Ofício

09/01/2026, 12:51

Cumprimento de Levantamento da Suspensão

09/01/2026, 12:50

Juntada de Certidão

09/01/2026, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Robson do Carmo Silva, registrado civilmente como Robson do Carmo SilvaB0 - Vieram-me os autos conclusos em razão da expedição do RPV/precatório em favor da parte credora. Considerando a requisição dos valores devidos à parte exequente, por meio do competente ofício, determino a suspensão dos autos (TPU 15247/15248) aguardando Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701531-39.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência -

23/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/12/2025, 09:26

Expedição de Certidão.

22/12/2025, 08:20

Por Expedição de RPV

16/12/2025, 14:46
Documentos
Despacho
26/01/2021, 16:44
CARIMBO
24/08/2021, 14:17
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33
ACÓRDÃO
27/01/2025, 12:33