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0700444-98.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.158,42
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
DOMINGOS RAMOS DE ASSIS
CPF 484.***.***-04
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
ACELON DA SILVA DIAS
OAB/AC 6682•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 11:27Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 10:57Juntada de Certidão
04/02/2025, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0700444-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Domingos Ramos de Assis - Reclamado: ITAU UNIBANCO S.A., Banco Daycoval S.a, Banco Pan S.a, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. - Além disso, o Enunciado 8 do FONAJE é claro ao dispor: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Sabe-se que a repactuação das dívidas do consumidor superendividado é um pro
04/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/02/2025, 12:01Recebidos os autos
31/01/2025, 09:08Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
31/01/2025, 09:08Conclusos para decisão
30/01/2025, 09:40Distribuído por prevenção
30/01/2025, 09:40Documentos
CARIMBO
•31/01/2025, 09:08