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0707189-31.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 433.***.***-87
LOJAS RENNER S.A.
CNPJ 92.***.***.0001-62
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MIRELLA UCHOA PEREIRA DE SOUZA
OAB/AC 6007•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 09:50Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 09:49Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 09:30Juntada de Certidão
04/02/2025, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0707189-31.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Cláudio Rodrigues dos Santos - Reclamado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a, Lojas Renner S.a - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, no art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lh
04/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/02/2025, 12:02Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/01/2025, 07:24Conclusos para julgamento
29/01/2025, 10:59Expedição de Certidão.
29/01/2025, 10:59Juntada de Certidão
13/12/2024, 13:32Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
13/12/2024, 12:54Expedida/Certificada
12/12/2024, 09:19Recebidos os autos
11/12/2024, 09:34Recebidos os autos
11/12/2024, 09:34Mero expediente
11/12/2024, 09:34Documentos
Interlocutória
•23/11/2024, 18:52
Despacho
•11/12/2024, 09:34
CARIMBO
•31/01/2025, 07:24