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0714685-27.2024.8.01.0001

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TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 23.717,93
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF 322.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2025, 11:13

Transitado em Julgado em 16/04/2025

16/04/2025, 10:33

Processo Reativado

16/04/2025, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000003272, com 2 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Natália Gouvea Picoli (OAB: 396366/SP) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

20/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Posto isso, homologo o pedido de desistência e julgo prejudicado o recurso (Agravo Interno), com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo recorrente. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Natália Gouvea Picoli (OAB: 3 MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

20/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000001498, com 4 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Natália Gouvea Picoli (OAB: 396366/SP) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

18/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, nos termos do art. 932, IV, "b", do CPC, nego provimento ao recurso. Custas pela parte recorrente. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais de que tratam o art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de qualquer fixação nesse sentido na sentença de piso. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Ad

18/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Feitas as devidas considerações e em homenagem ao princípio da não surpresa, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da situação apontada, requerendo o que entender de direito. Após, voltem-me conclusos. Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto

04/02/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

17/12/2024, 09:56

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

17/12/2024, 09:56

Ato ordinatório

17/12/2024, 09:55

Expedição de Certidão.

17/12/2024, 08:26

Expedida/Certificada

16/12/2024, 10:44

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/12/2024, 13:38

Conclusos para decisão

16/10/2024, 09:06
Documentos
Interlocutória
23/08/2024, 11:10
CARIMBO
23/09/2024, 08:16
Interlocutória
13/12/2024, 13:38