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0704609-28.2024.8.01.0070
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 31.256,40
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
THYAGO RODRIGUES LAMEIRA
CPF 802.***.***-00
LUMA ANDRE MAIA LAMEIRA
CPF 007.***.***-76
BERNARDO MAIA LAMEIRA
CPF 066.***.***-03
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
LUIZ BRAGA MARIM
OAB/AC 6270•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 07:41Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 07:36Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 07:22Juntada de Certidão
12/02/2025, 07:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerido: Latan Airlines Brasil - Sentença fls. 138: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. Razão disto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC, e tendo em vista o levantamento de valores pelo exequente, DECLARO a extinção do presente processo de execução. Dispenso a intimação do credor, ante a ausência d Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0704609-28.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Thyago Rodrigues Lameira, Luma André Maia Lameira -
12/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/02/2025, 06:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2025, 08:43Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 07:44Conclusos para julgamento
06/02/2025, 09:11Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 07:42Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerido: Latan Airlines Brasil - Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Luiz Braga Marim (OAB 6270/AC) Processo 0704609-28.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Thyago Rodrigues Lameira, Luma André Maia Lameira - Intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto aos termos da petição de pp. 132-133 apresentada pela parte devedora. Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos. Transcorrido
05/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/02/2025, 18:14Recebidos os autos
31/01/2025, 09:27Mero expediente
31/01/2025, 09:27Conclusos para despacho
22/01/2025, 07:53Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•26/08/2024, 09:29
CARIMBO
•10/09/2024, 15:50
Despacho
•08/11/2024, 21:34
Despacho
•22/11/2024, 20:29
Interlocutória
•27/11/2024, 16:56
Despacho
•31/01/2025, 09:27
CARIMBO
•10/02/2025, 08:43