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0701145-72.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.689,88
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
BRUNO FEITOSA DE CASTRO
CPF 028.***.***-67
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 327677•Representa: ATIVO
MATHEUS SANTOS DIAS
OAB/SP 472089•Representa: ATIVO
HÉRICK PAVIN
OAB/PR 39291•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2025, 08:52Transitado em Julgado em 26/11/2025
26/11/2025, 08:52Processo Reativado
25/11/2025, 14:11Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/09/2025, 07:17Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/09/2025, 07:17Ato ordinatório
17/09/2025, 07:17Juntada de Petição de Contra-razões
17/09/2025, 03:56Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR) - Processo 0701145-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
10/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/09/2025, 09:45Ato ordinatório
09/09/2025, 09:44Juntada de Petição de Apelação
08/09/2025, 12:31Juntada de Certidão
19/08/2025, 08:23Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Bruno Feitosa de CastroB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - (...) Intimação - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677SP), ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR) - Processo 0701145-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa com funda
19/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/08/2025, 13:07Documentos
Despacho
•30/01/2025, 07:50
Interlocutória
•10/03/2025, 12:21
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 10:13
CARIMBO
•18/08/2025, 12:14