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0706887-49.2023.8.01.0001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.258,94
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EVELYN RIBEIRO ALVES
CPF 514.***.***-91
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
LETICIA SILVA LEITE
OAB/RS 120129•Representa: ATIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
26/03/2025, 13:28Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 10:27Expedição de Alvará.
17/02/2025, 15:55Expedição de Alvará.
17/02/2025, 15:55Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Evelyn Ribeiro Alves - Requerido: Banco Daycoval S.a - A parte devedora pôs embargos de declaração da decisão de fls. 495/496, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil. Decido. Os embargos são tempestivos eis que interpostos no prazo de 5 dias previsto no art. 1023 do Código de Processo Civil. Da análise dos argumentos do embar Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Leticia Silva Leite (OAB 120129RS) Processo 0706887-49.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
06/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/02/2025, 12:29Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2025, 15:34Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2024, 16:11Conclusos para admissibilidade recursal
11/12/2024, 08:52Juntada de Petição de Embargos de declaração
10/12/2024, 16:25Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
05/12/2024, 15:50Expedida/Certificada
29/11/2024, 16:51Outras Decisões
28/11/2024, 15:16Conclusos para despacho
16/09/2024, 07:18Documentos
Interlocutória
•29/05/2023, 15:38
Ata de Audiência (Outras)
•03/07/2023, 08:25
CARIMBO
•05/10/2023, 19:42
CARIMBO
•23/10/2023, 16:03
Interlocutória
•07/02/2024, 17:33
Despacho
•25/03/2024, 16:30
Interlocutória
•08/08/2024, 10:12
Interlocutória
•28/11/2024, 15:16
Interlocutória
•31/01/2025, 15:34