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0700093-36.2024.8.01.0014
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 23.493,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
ANTONIO PINTO OLIVEIRA
CPF 903.***.***-25
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 08:32Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 12:03Expedição de Certidão.
04/04/2025, 06:02Expedição de Certidão.
16/02/2025, 00:43Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Antonio Pinto Oliveira - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700093-36.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do beneficio de AUXILIO-DOENÇA em prol da parte autora, fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigos 59 e 60, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário. A data de início do benefício será fixada a par
06/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/02/2025, 13:17Expedição de Certidão.
05/02/2025, 13:15Ato ordinatório
05/02/2025, 13:14Julgado procedente o pedido
05/12/2024, 15:23Expedição de Certidão.
03/12/2024, 02:05Juntada de Certidão
14/11/2024, 09:30Expedida/Certificada
13/11/2024, 12:52Expedição de Certidão.
12/11/2024, 10:17Ato ordinatório
12/11/2024, 09:12Documentos
Interlocutória
•05/02/2024, 15:37
Ato Ordinatório
•04/06/2024, 10:57
Ato Ordinatório
•23/07/2024, 14:07
Interlocutória
•03/09/2024, 18:45
Ato Ordinatório
•05/09/2024, 12:46
Ato Ordinatório
•11/09/2024, 16:33
Ato Ordinatório
•24/10/2024, 07:47
Ata de Audiência (Outras)
•05/12/2024, 15:23
Ato Ordinatório
•05/02/2025, 13:14