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0701640-92.2020.8.01.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2020
Valor da Causa
R$ 42.089,10
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARLENE MACIEL PEIXE
CPF 434.***.***-91
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
EDGAR FERREIRA DE SOUSA
OAB/RO 6941Representa: ATIVO
JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO
OAB/AC 4929Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
LUDMILLA PEREIRA DE SOUZA KECHICHIAN
OAB/GO 35805Representa: PASSIVO
JANAYNA FERNANDES SILVA
OAB/GO 49710Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2025, 13:23

Arquivado Definitivamente

05/05/2025, 13:20

Juntada de Outros Documentos

05/05/2025, 13:19

Expedição de Alvará.

29/04/2025, 13:43

Juntada de Outros Documentos

28/04/2025, 12:48

Publicado ato_publicado em 08/04/2025.

08/04/2025, 14:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Marlene Maciel Peixe - Requerido: Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa executiva, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Process Intimação - ADV: Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO), Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC), Janayna Fernandes Silva (OAB 49710/GO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Ludmilla Pereira de Souza Kechichian (OAB 35805/GO) Processo 0701640-92.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -

31/03/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

28/03/2025, 10:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/03/2025, 11:28

Conclusos para despacho

19/03/2025, 11:57

Conclusos para despacho

17/03/2025, 17:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/02/2025, 04:00

Publicado ato_publicado em 05/02/2025.

05/02/2025, 06:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Marlene Maciel Peixe - Requerido: Telefônica Brasil S/A - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para confecção do alvará de transferência de valo Intimação - ADV: Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO), Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC), Janayna Fernandes Silva (OAB 49710/GO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Ludmilla Pereira de Souza Kechichian (OAB 35805/GO) Processo 0701640-92.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -

05/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/02/2025, 05:12
Documentos
Interlocutória
26/02/2020, 11:09
Ata de Audiência (Outras)
15/09/2020, 06:34
CARIMBO
23/09/2020, 17:27
Interlocutória
19/08/2021, 14:25
Interlocutória
06/10/2022, 14:12
Interlocutória
18/08/2023, 13:13
Interlocutória
11/10/2023, 08:58
Despacho
27/10/2023, 11:54
Interlocutória
06/05/2024, 09:02
Interlocutória
10/06/2024, 13:06
Interlocutória
07/01/2025, 11:46
CARIMBO
22/03/2025, 11:28