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0701107-60.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 62.993,83
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
SAMUEL DO NASCIMENTO GOMES
CPF 508.***.***-20
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/AC 5271•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 12:35Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/02/2025, 12:35Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 12:09Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Samuel do Nascimento Gomes - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Revogo a liminar concedida às fls.83/84. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentem Intimação - ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701107-60.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
06/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/02/2025, 13:42Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 13:04Extinto o processo por desistência
04/02/2025, 12:58Recebido o Mandado para Cumprimento
04/02/2025, 09:10Conclusos para despacho
04/02/2025, 08:39Conclusos para julgamento
03/02/2025, 12:16Documento Expedido
03/02/2025, 12:15Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2025, 10:43Expedição de Mandado.
31/01/2025, 15:44Concedida a Medida Liminar
31/01/2025, 10:06Realizado cálculo de custas
30/01/2025, 08:56Documentos
Interlocutória
•31/01/2025, 10:06
CARIMBO
•04/02/2025, 12:58