Voltar para busca
0722244-35.2024.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 44.100,05
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0722244-35.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: P. F. B. Pacheco Eireli Me - Pablo Fernando Batista Pacheco - A parte Exequente requereu, por meio da petição de fls. 99/100, a realização de diligências no SISBAJUD na modalidade reiterada pelo período de 30 (trinta) dias. Defiro parcialmente a tentativa de bloqueio de ativos da parte Executada por meio do sistema
29/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
28/04/2026, 13:42Bloqueio/penhora on line
20/04/2026, 18:10Conclusos para despacho
08/04/2026, 08:12Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 07:32Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 07:31Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 17:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) Processo 0722244-35.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Pablo Fernando Batista Pacheco, P. F. B. Pacheco Eireli Me - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC). Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in v
02/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
01/04/2025, 08:47Execução frustrada
31/03/2025, 12:28Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2025, 12:51Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 21:05Conclusos para despacho
26/03/2025, 08:46Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 08:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) Processo 0722244-35.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa realizada mediante sistema Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (pp.82/86), é considerado irrisório nos termos do art. 836, do CPC/2015, motivo pelo qual foi desbloqueado.
25/03/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•05/12/2024, 20:14
Interlocutória
•17/12/2024, 13:50
Interlocutória
•10/02/2025, 14:27
Interlocutória
•17/02/2025, 15:47
Interlocutória
•31/03/2025, 12:28
Interlocutória
•20/04/2026, 18:10