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0002499-10.2024.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 5.803,14
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
NAGILA BARROZO DE BRITO NEGREIROS
CPF 805.***.***-91
BANCO BMG S. A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
CLÁUDIA DE FREITAS AGUIRRE
OAB/AC 4238•Representa: ATIVO
CAROLINA MATIAS VECCHI
OAB/MG 120897•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 20:55Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 20:55Transitado em Julgado em 14/03/2025
14/03/2025, 20:54Juntada de Certidão
14/03/2025, 20:52Expedição de Certidão.
17/02/2025, 00:23Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 06:37Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC), Carolina Matias Vecchi (OAB 120897/MG) Processo 0002499-10.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nágila Barrozo de Brito Negreiros - Reclamado: Banco BMG S.A. - Trata-se de embargos de declaração em razão da sentença elaborada pela juíza leiga ter extinguido a ação em razão da complexidade da causa e a sentença que homologou por sentença os atos praticados pela Juíza Leig
07/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
06/02/2025, 08:51Expedição de Certidão.
06/02/2025, 08:50Recebidos os autos
03/01/2025, 13:19Acolhimento de Embargos de Declaração
03/01/2025, 13:19Expedição de Certidão.
05/12/2024, 01:30Conclusos para decisão
29/11/2024, 13:07Expedição de Certidão.
29/11/2024, 13:07Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2024, 19:25Documentos
Interlocutória
•18/09/2024, 09:36
Ata de Audiência (Outras)
•25/10/2024, 11:56
CARIMBO
•05/11/2024, 10:10
Interlocutória
•03/01/2025, 13:19