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0714090-96.2022.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.930,92
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: Maria Silvania da Silva Araujo - REQUERIDO: Banco BMG S.A. - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0714090-96.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
12/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
08/05/2026, 12:12Ato ordinatório
08/05/2026, 12:12Ato ordinatório
08/05/2026, 12:06Processo Reativado
05/05/2026, 12:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Maria Silvania da Silva Araujo - Em contrarrazões (pp. 660/665), a parte Apelada suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal por violação ao princípio da dialeticidade. 2. Assim, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado nos princípios da não surpresa e da influência, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, Nº 0714090-96.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a instituição Apelante para manifestaç
10/11/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
13/10/2025, 10:57Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
13/10/2025, 10:57Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 13:10Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 07:29Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Maria Silvania da Silva AraujoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S.A.B0 - A parte autora, representada pela Defensoria Pública (fls. 654/655), requereu o chamamento do feito à ordem, ao argum Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0714090-96.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
02/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/09/2025, 13:27Juntada de Petição de Contra-razões
19/08/2025, 20:00Outras Decisões
13/08/2025, 10:25Conclusos para admissibilidade recursal
31/07/2025, 11:50Documentos
Interlocutória
•22/11/2022, 18:36
Ato Ordinatório
•12/01/2023, 05:44
Ata de Audiência (Outras)
•02/03/2023, 12:08
CERTIDÃO (OUTRAS)
•09/08/2023, 09:54
Ato Ordinatório
•14/08/2023, 06:02
CARIMBO
•04/12/2023, 18:06
Ato Ordinatório
•13/03/2024, 06:51
Ato Ordinatório
•27/11/2024, 10:44
CARIMBO
•03/02/2025, 08:11
Despacho
•07/03/2025, 12:03
Interlocutória
•06/06/2025, 09:46
Ato Ordinatório
•17/07/2025, 07:46
Interlocutória
•13/08/2025, 10:25
Ato Ordinatório
•08/05/2026, 12:12