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0700575-90.2024.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.107,13
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
ADRIEL FERREIRA DE SOUZA
CPF 085.***.***-18
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/AC 4564•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 10:41Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 10:31Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 10:31Juntada de Outros Documentos
13/02/2025, 10:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0700575-90.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adriel Ferreira de Souza - Reclamado: Telefônica Brasil S/A - A parte reclamante, conquanto regularmente intimada, não compareceu à audiência designada, razão por que declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, condenando-a a pagar as custas de lei na hipótese de repropositura da ação Arquivem-se independentemente do trâns
13/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2025, 12:59Expedição de Certidão.
11/02/2025, 13:26Juntada de Outros Documentos
11/02/2025, 13:24Recebidos os autos
07/02/2025, 06:29Remetidos os autos da Contadoria
07/02/2025, 06:29Realizado cálculo de custas
07/02/2025, 06:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC) Processo 0700575-90.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adriel Ferreira de Souza - A parte reclamante, conquanto regularmente intimada, não compareceu à audiência designada, razão por que declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, condenando-a a pagar as custas de lei na hipótese de repropositura da ação Arquivem-se independentemente do trânsito em julgado.Sentença regist
07/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
06/02/2025, 12:09Juntada de Outros Documentos
06/02/2025, 09:47Recebidos os Autos pela Contadoria
06/02/2025, 07:24Documentos
Despacho
•01/07/2024, 10:12
Ato Ordinatório
•23/10/2024, 11:28
Ata de Audiência (Outras)
•23/01/2025, 13:20
CARIMBO
•27/01/2025, 09:05