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0700429-49.2024.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 6.631,10
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
MARCELO GOMES LIMA
CPF 094.***.***-18
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: ATIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: PASSIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 07:16Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 07:13Expedição de Certidão.
19/09/2025, 07:13Recebidos os autos
30/06/2025, 16:02Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2025, 16:02Conclusos para decisão
26/06/2025, 14:05Expedição de Certidão.
26/06/2025, 13:54Expedição de Certidão.
04/04/2025, 08:49Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 10:41Transitado em Julgado em 12/03/2025
12/03/2025, 12:12Juntada de Certidão
17/02/2025, 09:20Juntada de Outros Documentos
17/02/2025, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0700429-49.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcelo Gomes Lima - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsseguimentos Npl Vi- Não Padronizados - Sentença A parte reclamante, conquanto regularmente intimada, não compareceu à audiência designada, razão por que declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, condenando-a a pagar as custas em caso de repropos
13/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700429-49.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcelo Gomes Lima - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsseguimentos Npl Vi- Não Padronizados - Dá a parte reclamante/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, sob pena de protest
13/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2025, 12:59Documentos
Despacho
•11/07/2024, 11:33
Ata de Audiência (Outras)
•30/01/2025, 13:21
CARIMBO
•31/01/2025, 07:36
Interlocutória
•30/06/2025, 16:02