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0000854-54.2023.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelFraude BancáriaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
FRANCISCA SANTOS DE LIMA
CPF 465.***.***-00
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/06/2025, 08:56Arquivado Definitivamente
16/06/2025, 08:55Transitado em Julgado em 16/06/2025
16/06/2025, 08:54Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
07/04/2025, 11:28Expedição de Carta.
17/03/2025, 10:55Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2025, 16:16Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
09/01/2025, 10:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 0000854-54.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Santander SA - Sentença Dispensado o relatório por disposição de Lei conforme artigo 38, caput, da Lei nº 9099/95. Decido. Trata-se de Reclamação Cível no âmbito do Juizado Especial Cível, ajuizada por Francisca Santos de Lima em desfavor de Banco Santander S.A., alegando, em síntese, que recebe benefício previdenciário no valor de um 1 (um) salário
09/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/01/2025, 07:35Julgado improcedente o pedido
10/12/2024, 11:48Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 13:00Decisão
11/10/2024, 09:28Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2024, 05:36Juntada de Aviso de Recebimento
17/06/2024, 11:24Expedição de Carta.
22/05/2024, 10:54Documentos
Ato Ordinatório
•19/10/2023, 10:25
Interlocutória
•24/10/2023, 15:43
Ata de Audiência (Outras)
•30/11/2023, 11:08
Interlocutória
•15/03/2024, 08:59
Ata de Audiência (Outras)
•11/10/2024, 09:28
CARIMBO
•10/12/2024, 11:48