Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000854-54.2023.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelFraude BancáriaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
FRANCISCA SANTOS DE LIMA
CPF 465.***.***-00
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2025, 08:56

Arquivado Definitivamente

16/06/2025, 08:55

Transitado em Julgado em 16/06/2025

16/06/2025, 08:54

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

07/04/2025, 11:28

Expedição de Carta.

17/03/2025, 10:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/03/2025, 16:16

Publicado ato_publicado em 09/01/2025.

09/01/2025, 10:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 0000854-54.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Santander SA - Sentença Dispensado o relatório por disposição de Lei conforme artigo 38, caput, da Lei nº 9099/95. Decido. Trata-se de Reclamação Cível no âmbito do Juizado Especial Cível, ajuizada por Francisca Santos de Lima em desfavor de Banco Santander S.A., alegando, em síntese, que recebe benefício previdenciário no valor de um 1 (um) salário

09/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

08/01/2025, 07:35

Julgado improcedente o pedido

10/12/2024, 11:48

Expedição de Outros documentos.

16/10/2024, 13:00

Decisão

11/10/2024, 09:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/10/2024, 05:36

Juntada de Aviso de Recebimento

17/06/2024, 11:24

Expedição de Carta.

22/05/2024, 10:54
Documentos
Ato Ordinatório
19/10/2023, 10:25
Interlocutória
24/10/2023, 15:43
Ata de Audiência (Outras)
30/11/2023, 11:08
Interlocutória
15/03/2024, 08:59
Ata de Audiência (Outras)
11/10/2024, 09:28
CARIMBO
10/12/2024, 11:48