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0700435-56.2024.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 6.229,47
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
THAIS LIMA DA SILVA
CPF 062.***.***-30
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: ATIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 10:16Expedição de Certidão.
08/04/2025, 10:15Expedição de Certidão.
08/04/2025, 10:06Recebidos os autos
05/04/2025, 13:20Mero expediente
05/04/2025, 13:20Conclusos para despacho
02/04/2025, 10:49Expedição de Certidão.
02/04/2025, 10:49Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 10:41Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
21/02/2025, 09:45Juntada de Certidão
13/02/2025, 10:39Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700435-56.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Thais Lima da Silva - Reclamado: Telefônica Brasil S/A (Vivo S/a) - Dá a parte reclamante/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
13/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2025, 12:59Ato ordinatório
11/02/2025, 13:29Juntada de Outros Documentos
11/02/2025, 13:29Remetidos os autos da Contadoria
07/02/2025, 06:33Documentos
Despacho
•11/07/2024, 11:32
Ata de Audiência (Outras)
•30/01/2025, 13:11
CARIMBO
•30/01/2025, 15:00
Despacho
•05/04/2025, 13:20