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0700435-56.2024.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 6.229,47
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
THAIS LIMA DA SILVA
CPF 062.***.***-30
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469Representa: ATIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/04/2025, 10:16

Expedição de Certidão.

08/04/2025, 10:15

Expedição de Certidão.

08/04/2025, 10:06

Recebidos os autos

05/04/2025, 13:20

Mero expediente

05/04/2025, 13:20

Conclusos para despacho

02/04/2025, 10:49

Expedição de Certidão.

02/04/2025, 10:49

Publicado ato_publicado em 02/04/2025.

02/04/2025, 10:41

Publicado ato_publicado em 21/02/2025.

21/02/2025, 09:45

Juntada de Certidão

13/02/2025, 10:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700435-56.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Thais Lima da Silva - Reclamado: Telefônica Brasil S/A (Vivo S/a) - Dá a parte reclamante/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.

13/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/02/2025, 12:59

Ato ordinatório

11/02/2025, 13:29

Juntada de Outros Documentos

11/02/2025, 13:29

Remetidos os autos da Contadoria

07/02/2025, 06:33
Documentos
Despacho
11/07/2024, 11:32
Ata de Audiência (Outras)
30/01/2025, 13:11
CARIMBO
30/01/2025, 15:00
Despacho
05/04/2025, 13:20