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0700994-64.2023.8.01.0070
Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 40.146,03
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
JOAO PAULO BORGES DE LIMA
CPF 688.***.***-34
TELEFONICA DO BRASIL S/A (VIVO S/A)
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 09:09Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 09:09Transitado em Julgado em 26/02/2025
26/02/2025, 09:08Juntada de Certidão
14/02/2025, 09:27Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Exequente: Telefônica Brasil S/A - Executado: Joao Paulo Borges de Lima - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Re Intimação - ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0700994-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença -
10/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/02/2025, 09:34Inexistência de bens penhoráveis
04/02/2025, 10:09Conclusos para julgamento
03/02/2025, 09:21Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2025, 09:19Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 07:52Expedida/Certificada
16/12/2024, 09:11Recebidos os autos
11/12/2024, 11:09deferimento
11/12/2024, 11:09Conclusos para decisão
29/11/2024, 09:16Documentos
Ato Ordinatório
•15/03/2023, 15:12
CARIMBO
•17/04/2023, 13:57
Interlocutória
•30/06/2023, 10:48
Interlocutória
•18/07/2023, 17:36
Interlocutória
•28/06/2024, 13:29
Interlocutória
•11/12/2024, 11:09
CARIMBO
•04/02/2025, 10:09