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0700377-77.2024.8.01.0003
Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 19.768,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
ERISMAR RODRIGUES ANDRE
CPF 630.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE
OAB/AC 6605•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2025, 11:29Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 11:28Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Erismar Rodrigues AndreB0 - Isto posto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença. A autarquia executada é isenta do recolhimento das custas finais. Intimação - ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700377-77.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Intime-se a parte autora para levantamento do alvará. Desde logo dispenso o t
03/09/2025, 00:00Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 08:48Expedição de Alvará.
02/09/2025, 08:34Expedição de Alvará.
02/09/2025, 08:34Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2025, 04:34Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2025, 04:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/08/2025, 10:49Conclusos para julgamento
27/08/2025, 09:38Juntada de Ofício
27/08/2025, 09:29Juntada de Ofício
18/08/2025, 10:33Expedição de Certidão.
23/07/2025, 10:28Expedição de Certidão.
27/06/2025, 05:47Documentos
Despacho
•04/04/2024, 15:30
Ato Ordinatório
•15/04/2024, 10:35
CARIMBO
•06/06/2024, 10:41
Despacho
•12/08/2024, 18:28
Interlocutória
•09/10/2024, 11:26
Interlocutória
•27/01/2025, 10:11
Ato Ordinatório
•30/04/2025, 08:16
CARIMBO
•28/08/2025, 10:49