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0700168-44.2025.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 15.624,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
CPF 010.***.***-63
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 07:36Expedição de Certidão.
11/03/2026, 07:35Expedição de Certidão.
08/12/2025, 20:10Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1José Rodrigues do NascimentoB0 - Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700168-44.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por José Rodrigues do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para: A) Condenar o requerido a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade rural, com renda mensal inicial (RMI) a ser calculada na forma da lei, e
01/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/11/2025, 06:37Expedição de Certidão.
28/11/2025, 06:30Expedição de Mandado.
28/11/2025, 06:22Julgado procedente o pedido
26/11/2025, 18:24Conclusos para julgamento
25/09/2025, 08:26Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 10:34Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 05:00Outras Decisões
01/09/2025, 13:37Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
13/08/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
13/08/2025, 09:03Documentos
Interlocutória
•03/02/2025, 14:14
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 06:30
Despacho
•30/04/2025, 18:55
Interlocutória
•04/07/2025, 09:17
Ato Ordinatório
•01/08/2025, 13:42
Ata de Audiência (Outras)
•01/09/2025, 13:37
CARIMBO
•26/11/2025, 18:24