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0700619-06.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 08:19Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 13:55Expedição de Certidão.
03/09/2025, 01:02Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 04:50Expedição de Certidão.
18/07/2025, 02:11Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 05:20Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Roberlandia do Socorro Ferreira SousaB0 - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700619-06.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 20/03/2024, con
08/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/07/2025, 09:17Expedição de Certidão.
07/07/2025, 08:18Expedição de Mandado.
07/07/2025, 08:18Julgado procedente o pedido
04/07/2025, 11:12Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 08:53Juntada de Outros Documentos
23/05/2025, 07:52Conclusos para julgamento
21/05/2025, 12:13Expedição de Certidão.
21/05/2025, 12:12Documentos
Interlocutória
•20/06/2024, 19:07
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 14:11
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 06:16
Ato Ordinatório
•04/02/2025, 06:17
Despacho
•16/03/2025, 16:09
Interlocutória
•22/04/2025, 16:47
Ato Ordinatório
•29/04/2025, 12:40
Ata de Audiência (Outras)
•21/05/2025, 11:01
CARIMBO
•04/07/2025, 11:12