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0701390-18.2023.8.01.0013

Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

06/04/2026, 00:48

Juntada de Petição de Petição inicial

31/03/2026, 09:47

Expedição de Certidão.

29/03/2026, 00:21

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 08:28

Mero expediente

17/03/2026, 13:06

Conclusos para decisão

06/03/2026, 07:19

Expedição de Certidão.

06/03/2026, 07:18

Expedição de Certidão.

28/11/2025, 19:35

Expedição de Certidão.

18/11/2025, 09:13

Ato ordinatório

18/11/2025, 00:37

Expedição de Certidão.

18/11/2025, 00:15

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 02:40

Publicado ato_publicado em 23/09/2025.

23/09/2025, 08:54

Juntada de Certidão

23/09/2025, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Ana Eloísa Brandão dos SantosB0 - Decisão Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que deferiu a complementação da perícia, tendo em vista que as peritas precisariam de um novo mutirão para realização da perícia, o que postergaria ainda mais o andamento do feito. Ademais, a perícia médica não pode ser considerada imprescindível tendo Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701390-18.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -

23/09/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
25/10/2023, 11:30
Ato Ordinatório
05/04/2024, 08:34
Ato Ordinatório
08/07/2024, 08:16
Ato Ordinatório
08/01/2025, 06:16
Ato Ordinatório
04/02/2025, 06:17
Despacho
16/04/2025, 11:10
Ato Ordinatório
21/05/2025, 11:05
Interlocutória
26/08/2025, 22:03
Interlocutória
19/09/2025, 12:27
Ato Ordinatório
18/11/2025, 00:37
Despacho
17/03/2026, 13:06