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0700767-44.2024.8.01.0004

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 196.000,00
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
IMPERIO DAS BATERIAS EIRELI
CNPJ 11.***.***.0002-98
Autor
JOSE ALEXANDRE BEZERRA DO CARMO
CPF 825.***.***-34
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR MESQUITA CORDEIRO
OAB/AC 4768Representa: ATIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AC 4901Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 15/09/2025.

15/09/2025, 11:30

Arquivado Definitivamente

26/05/2025, 02:17

Publicado ato_publicado em 23/05/2025.

23/05/2025, 12:31

Arquivado Definitivamente

13/05/2025, 23:30

Expedição de Outros documentos.

13/05/2025, 23:26

Transitado em Julgado em 13/05/2025

13/05/2025, 23:25

Expedição de Certidão.

13/05/2025, 23:23

Expedida/Certificada

12/05/2025, 08:52

Perda do objeto

07/05/2025, 07:50

Conclusos para despacho

20/03/2025, 13:22

Conclusos para decisão

20/03/2025, 08:30

Expedição de Certidão.

20/03/2025, 08:28

Juntada de Certidão

11/02/2025, 07:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Embargante: Império das Baterias - Eireli - Embargado: Banco Bradesco S.a. - Considerando o lapso temporal entre o requerimento de fl. 35 e o presente momento, Intimação - ADV: Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Edson Rosas Júnior (OAB 4901/AC) Processo 0700767-44.2024.8.01.0004 - Embargos à Execução - DEFIRO em parte o pedido de dilação de prazo, concedendo ao embargado, o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Assim sendo, traslade-se cópia do presente despacho para os autos da execução e, naquele

11/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/02/2025, 09:31
Documentos
Interlocutória
09/09/2024, 17:54
Interlocutória
30/10/2024, 14:32
Despacho
07/01/2025, 08:33
CARIMBO
07/05/2025, 07:50