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0701660-10.2025.8.01.0001
Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 100.291,50
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
PAULO MATIAS DE MOURA
CPF 183.***.***-91
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
NU FINANCEIRA S/A
CNPJ 30.***.***.0001-43
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO
OAB/PB 30732•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 11:11Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2025, 14:02Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/03/2025, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Paulo Matias de Moura - Isso posto, com fulcro nas disposições acima, Intimação - ADV: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo (OAB 30732/PB) Processo 0701660-10.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas, ante o deferimento da AJG na p. 39/40. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos. Rio Branco-(AC), 21 de março d
25/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/03/2025, 10:44Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
21/03/2025, 15:55Conclusos para julgamento
21/03/2025, 08:50Expedição de Certidão.
21/03/2025, 08:50Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/02/2025, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Paulo Matias de Moura - Decisão Intimação - ADV: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo (OAB 30732/PB) Processo 0701660-10.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Defiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pelo autor, conforme documentação apresentada aos autos. Trata-se de ação de repactuação de divida (superendividamento). Conforme dispõe o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o jui
11/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/02/2025, 09:33Emenda à Inicial
06/02/2025, 20:51Conclusos para despacho
06/02/2025, 09:17Classe retificada de 7 para 15217
06/02/2025, 09:12Distribuído por sorteio
04/02/2025, 14:35Documentos
Interlocutória
•06/02/2025, 20:51
CARIMBO
•21/03/2025, 15:55