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0004917-08.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
JOAO DA SILVA SOUZA FERNANDES
CPF 391.***.***-00
CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 04.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 12:56Expedição de Certidão.
27/08/2025, 12:56Expedição de Mandado.
27/08/2025, 09:03Recebidos os autos
21/08/2025, 10:48Outras Decisões
21/08/2025, 10:48Conclusos para decisão
08/08/2025, 13:49Expedição de Certidão.
08/08/2025, 13:48Processo Reativado
08/08/2025, 13:46Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 03:31Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 03:31Transitado em Julgado em 19/03/2025
19/03/2025, 03:29Expedição de Certidão.
28/02/2025, 07:31Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
11/02/2025, 08:39Juntada de Certidão
11/02/2025, 08:37Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0004917-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: João da Silva Souza Fernandes - Reclamado: Caixa de Assistência aos aposentados e pensionistas - CAAP - ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), decretando a revelia da parte demandada, julgo procedente o pedido inicial e condeno CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAPP a pagar a parte autora JOÃO
11/02/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•17/10/2024, 10:10
Ata de Audiência (Outras)
•06/12/2024, 10:42
Interlocutória
•10/12/2024, 11:55
Ata de Audiência (Outras)
•03/02/2025, 10:27
CARIMBO
•06/02/2025, 12:09
Interlocutória
•21/08/2025, 10:48