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0700666-26.2018.8.01.0001

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2018
Valor da Causa
R$ 36.474,64
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ALDENIR MENDES SANTANA
CPF 350.***.***-49
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA
OAB/AC 4773Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Reativado

24/03/2026, 08:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá as partes por intimadas do teor da Decisão Monocrática de páginas 275/277: "3. Do exposto, não conheço do Recurso de Apelação, ante a manifesta ausência de interesse recursal, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se as partes sobre o conteúdo desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, rec Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 5. Assim, visando evitar surpresa processual, bem como em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial, Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o Apelante para manifestação acerca da eventual ausência de interesse recursal, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 10, do Código de Processo Civil). 6. Por fim, determino a retirada do processo da pauta de julgamento desig

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intimado para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informamos que o processo poderá ser acessado, na íntegra, no endereço el Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000000251, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB: 4773/AC) - André Fabiano Santos Aguiar (OAB: 3393/AC) - Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

30/01/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

21/08/2025, 09:12

Expedição de Certidão.

21/08/2025, 09:09

Expedição de Certidão.

21/08/2025, 09:08

Publicado ato_publicado em 10/07/2025.

10/07/2025, 10:26

Expedição de Certidão.

04/07/2025, 02:06

Expedição de Certidão.

23/06/2025, 12:46

Ato ordinatório

12/06/2025, 11:25

Juntada de Certidão

12/03/2025, 10:52

Expedição de Certidão.

24/02/2025, 00:27

Juntada de Petição de Apelação

22/02/2025, 11:00
Documentos
Interlocutória
09/02/2018, 10:22
Despacho
20/03/2018, 13:57
Interlocutória
27/04/2018, 17:59
Ato Ordinatório
19/06/2018, 20:34
Despacho
14/08/2018, 20:04
Despacho
14/11/2018, 14:25
Interlocutória
15/10/2019, 13:38
Despacho
17/03/2022, 09:50
Despacho
05/05/2022, 19:11
Ato Ordinatório
17/05/2022, 09:42
Ato Ordinatório
26/07/2022, 09:11
Despacho
17/07/2023, 12:18
Ato Ordinatório
02/08/2023, 12:28
Ata de Audiência (Outras)
12/09/2023, 11:26
Ato Ordinatório
28/12/2023, 14:26