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0700666-26.2018.8.01.0001
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2018
Valor da Causa
R$ 36.474,64
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ALDENIR MENDES SANTANA
CPF 350.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA
OAB/AC 4773•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Reativado
24/03/2026, 08:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá as partes por intimadas do teor da Decisão Monocrática de páginas 275/277: "3. Do exposto, não conheço do Recurso de Apelação, ante a manifesta ausência de interesse recursal, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se as partes sobre o conteúdo desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, rec Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 5. Assim, visando evitar surpresa processual, bem como em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial, Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o Apelante para manifestação acerca da eventual ausência de interesse recursal, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 10, do Código de Processo Civil). 6. Por fim, determino a retirada do processo da pauta de julgamento desig
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intimado para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informamos que o processo poderá ser acessado, na íntegra, no endereço el Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aldenir Mendes Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000000251, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB: 4773/AC) - André Fabiano Santos Aguiar (OAB: 3393/AC) - Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/01/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
21/08/2025, 09:12Expedição de Certidão.
21/08/2025, 09:09Expedição de Certidão.
21/08/2025, 09:08Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
10/07/2025, 10:26Expedição de Certidão.
04/07/2025, 02:06Expedição de Certidão.
23/06/2025, 12:46Ato ordinatório
12/06/2025, 11:25Juntada de Certidão
12/03/2025, 10:52Expedição de Certidão.
24/02/2025, 00:27Juntada de Petição de Apelação
22/02/2025, 11:00Documentos
Interlocutória
•09/02/2018, 10:22
Despacho
•20/03/2018, 13:57
Interlocutória
•27/04/2018, 17:59
Ato Ordinatório
•19/06/2018, 20:34
Despacho
•14/08/2018, 20:04
Despacho
•14/11/2018, 14:25
Interlocutória
•15/10/2019, 13:38
Despacho
•17/03/2022, 09:50
Despacho
•05/05/2022, 19:11
Ato Ordinatório
•17/05/2022, 09:42
Ato Ordinatório
•26/07/2022, 09:11
Despacho
•17/07/2023, 12:18
Ato Ordinatório
•02/08/2023, 12:28
Ata de Audiência (Outras)
•12/09/2023, 11:26
Ato Ordinatório
•28/12/2023, 14:26