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0708084-49.2017.8.01.0001

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2017
Valor da Causa
R$ 37.222,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
SEBASTIAO BARRETO DA SILVA
CPF 339.***.***-91
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS DA SILVA BARBOSA
OAB/AC 4790Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/12/2025, 17:05

Arquivado Definitivamente

10/12/2025, 13:07

Publicado ato_publicado em 28/11/2025.

28/11/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: B1Sebastião Barreto da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo prescricional Intimação - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA BARBOSA (OAB 4790/AC) - Processo 0708084-49.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -

28/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

27/11/2025, 11:41

Ato ordinatório

11/11/2025, 14:25

Processo Reativado

16/09/2025, 08:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Sebastião Barreto da Silva - Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 3. Com esses registros e considerações, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e art. 187, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre RITJAC, não conheço da Remessa Necessária e, inexistindo interposição de recurso voluntário, devolvo o processo à origem par MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0708084-49.2017.8.01.0001 - Remessa Necessária Cível - Rio Branco -

14/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Sebastião Barreto da Silva - Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009317, com 7 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: José Carlos da Silva Barbosa (OAB: 4790/AC) - Caroline Almeida França (OAB: 21662/CE) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0708084-49.2017.8.01.0001 - Remessa Necessária Cível - Rio Branco -

14/07/2025, 00:00

Publicado ato_publicado em 10/07/2025.

10/07/2025, 09:51

Publicado ato_publicado em 10/07/2025.

10/07/2025, 09:48

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/05/2025, 11:27

Expedição de Certidão.

15/05/2025, 09:31

Juntada de Certidão

12/03/2025, 11:52

Expedição de Certidão.

24/02/2025, 00:23
Documentos
Interlocutória
18/07/2017, 10:58
Ato Ordinatório
24/05/2018, 17:15
Interlocutória
21/04/2020, 17:12
Ato Ordinatório
02/05/2022, 08:36
Ato Ordinatório
31/08/2023, 14:39
Ato Ordinatório
06/10/2023, 10:27
Despacho
14/06/2024, 11:40
CARIMBO
09/02/2025, 12:30
Ato Ordinatório
11/11/2025, 14:25