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0700111-13.2022.8.01.0019
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 21.496,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JAIRO SALES MAIA
CPF 709.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/08/2025, 09:10Juntada de Outros Documentos
18/08/2025, 09:04Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 08:44Expedição de Certidão.
14/08/2025, 08:43Expedição de Certidão.
27/06/2025, 01:35Expedição de Certidão.
30/05/2025, 10:03Ato ordinatório
30/05/2025, 10:02Expedição de Certidão.
09/05/2025, 01:10Juntada de Petição de Apelação
07/05/2025, 13:17Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 12:21Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Jairo Sales Maia - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700111-13.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez p
29/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/04/2025, 06:44Expedição de Certidão.
28/04/2025, 06:24Expedição de Mandado.
28/04/2025, 05:46Julgado improcedente o pedido
25/04/2025, 19:50Documentos
Despacho
•09/03/2023, 06:51
Despacho
•20/09/2023, 10:03
Despacho
•13/05/2024, 14:53
Interlocutória
•06/06/2024, 09:56
Ato Ordinatório
•05/09/2024, 10:50
Ato Ordinatório
•10/02/2025, 06:39
CARIMBO
•25/04/2025, 19:50
Ato Ordinatório
•30/05/2025, 10:02