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0700090-71.2021.8.01.0019
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 14.300,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
DEUSDETE SERENO MEDEIRO KAXINAWA
CPF 704.***.***-02
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE LOPES
OAB/AC 3740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 05:07Expedição de Certidão.
11/04/2025, 01:19Expedição de Certidão.
23/02/2025, 00:59Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
17/02/2025, 07:33Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Deusdete Sereno Medeiro Kaxinawá - Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700090-71.2021.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez p
13/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2025, 09:36Expedição de Certidão.
12/02/2025, 08:43Expedição de Mandado.
12/02/2025, 06:13Julgado improcedente o pedido
06/02/2025, 15:46Conclusos para decisão
18/12/2024, 07:58Expedição de Certidão.
18/12/2024, 06:38Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2024, 16:27Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 15:18Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 10:02Expedição de Certidão.
02/11/2024, 01:09Documentos
Despacho
•08/06/2021, 18:52
Despacho
•02/06/2022, 10:49
Interlocutória
•16/05/2023, 18:00
Despacho
•20/09/2023, 10:06
Ato Ordinatório
•11/06/2024, 10:57
Despacho
•17/10/2024, 18:43
Ato Ordinatório
•22/10/2024, 01:11
CARIMBO
•06/02/2025, 15:46