Voltar para busca
0700022-68.2023.8.01.0014
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 29/04/2026.
29/04/2026, 08:46Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 09:14Juntada de Certidão
09/04/2026, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Jesuino Cruz de AquinoB0 - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do cumprimento de sentença, conforme preceitua o artigo 513, caput, c/c o artigo 924, inciso II, do CPC. Intimação - ADV: LUAN KAYLLON CAVALCANTE CHAVES (OAB 4762/AC), ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC) - Processo 0700022-68.2023.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ante o exposto, declaro extinto o presente cumprimento da sentença.
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Jesuino Cruz de AquinoB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Intimação - ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: LUAN KAYLLON CAVALCANTE CHAVES (OAB 4762/AC) - Processo 0700022-68.2023.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) -
07/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
06/04/2026, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Jesuino Cruz de AquinoB0 - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do cumprimento de sentença, conforme preceitua o artigo 513, caput, c/c o artigo 924, inciso II, do CPC. Intimação - ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: LUAN KAYLLON CAVALCANTE CHAVES (OAB 4762/AC) - Processo 0700022-68.2023.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ante o exposto, declaro extinto o presente cumprimento da sentença.
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
01/04/2026, 09:10Expedição de Certidão.
01/04/2026, 09:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/04/2026, 07:44Conclusos para julgamento
27/03/2026, 13:01Expedição de Certidão.
27/03/2026, 13:00Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Jesuino Cruz de AquinoB0 - Certifico que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 16/2016, fica o advogado intimado para tomar conhecimento da expedição dos alvarás (págs.180/182), devendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Intimação - ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC) - Processo 0700022-68.2023.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) -
11/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
10/03/2026, 07:38Documentos
Despacho
•15/02/2023, 19:30
Despacho
•31/07/2023, 10:21
Ato Ordinatório
•25/09/2023, 11:40
Ato Ordinatório
•25/09/2023, 11:41
Interlocutória
•07/02/2024, 15:46
Ato Ordinatório
•25/03/2024, 15:24
Ato Ordinatório
•01/04/2024, 11:42
Ata de Audiência (Outras)
•02/05/2024, 13:01
Ato Ordinatório
•31/05/2024, 15:26
Interlocutória
•14/08/2024, 15:00
Ato Ordinatório
•14/08/2024, 21:27
Interlocutória
•17/01/2025, 11:06
Despacho
•29/08/2025, 07:42
Interlocutória
•16/12/2025, 14:47
CARIMBO
•01/04/2026, 07:44