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0700395-74.2024.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 6.260,75
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
NEYRE DA SILVA CARVALHO
CPF 041.***.***-37
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 06:16Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 06:15Expedição de Certidão.
19/09/2025, 06:14Recebidos os autos
30/06/2025, 16:02Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2025, 16:02Conclusos para decisão
26/06/2025, 14:05Expedição de Certidão.
26/06/2025, 13:51Expedição de Certidão.
04/04/2025, 08:50Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 10:41Transitado em Julgado em 12/03/2025
12/03/2025, 12:14Juntada de Certidão
17/02/2025, 09:23Juntada de Outros Documentos
17/02/2025, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700395-74.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Neyre da Silva Carvalho - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Mulseguimentos Npl Vi- Não Padronizado - Dá a parte reclamante/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, sob pena de prote
13/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700395-74.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Neyre da Silva Carvalho - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Mulseguimentos Npl Vi- Não Padronizado - Em razão disso, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas nos termos do art. 9-A, §3º, da Lei Estadual n. 1422/2001. À contadoria, para
13/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2025, 12:59Documentos
Despacho
•27/06/2024, 07:22
Ata de Audiência (Outras)
•23/01/2025, 09:50
CARIMBO
•27/01/2025, 07:37
Interlocutória
•30/06/2025, 16:02