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0700671-05.2024.8.01.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 40.437,17
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2026, 11:31Arquivado Definitivamente
20/03/2026, 11:30Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/03/2026, 14:00Expedição de Alvará.
19/03/2026, 13:58Processo Reativado
19/03/2026, 10:08Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 10:13Processo Reativado
13/03/2026, 10:13Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 10:06Processo Reativado
13/03/2026, 10:06Juntada de Outros Documentos
13/03/2026, 10:03Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 13:37Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315/AC), ADV: VANUSA BRANDÃO VELOSO (OAB 6614/AC) - Processo 0700671-05.2024.8.01.0012 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Everaldo B Veloso - MeB0 - Facam as partes intimadadas por meio de seus advogados da expedição do Alvará de Tranferencia e envio ao e-mail do banco do Brasil para o devido cumprimento/tranferencia
06/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
04/03/2026, 09:21Juntada de Outros Documentos
04/03/2026, 09:09Documentos
Interlocutória
•11/12/2024, 15:27
Interlocutória
•25/03/2025, 12:43
Ata de Audiência (Outras)
•05/06/2025, 14:22
Despacho
•30/06/2025, 18:09
CARIMBO
•04/08/2025, 20:47
Interlocutória
•30/10/2025, 19:24
CARIMBO
•19/03/2026, 14:00