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0701510-29.2021.8.01.0014
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 25.524,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JULIA ARAUJO DA COSTA
CPF 085.***.***-48
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 05:07Expedição de Certidão.
11/04/2025, 01:19Expedição de Certidão.
23/02/2025, 00:59Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
17/02/2025, 07:34Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Julia Araújo da Costa - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701510-29.2021.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valor de 10% sobre o proveito econômico da causa, ficando suspensa a exigibilidade
13/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2025, 09:36Expedição de Certidão.
12/02/2025, 08:38Expedição de Mandado.
12/02/2025, 06:13Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/02/2025, 15:46Conclusos para decisão
04/12/2024, 07:39Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 15:27Expedição de Certidão.
04/10/2024, 00:56Expedição de Certidão.
23/09/2024, 17:20Expedição de Mandado.
23/09/2024, 15:57Expedição de Certidão.
23/09/2024, 15:54Documentos
Despacho
•25/01/2022, 10:36
Despacho
•27/04/2022, 11:51
Interlocutória
•25/04/2023, 12:03
Ato Ordinatório
•29/05/2023, 08:36
Ato Ordinatório
•01/08/2023, 10:59
Despacho
•14/02/2024, 17:45
Despacho
•06/05/2024, 10:11
Despacho
•06/06/2024, 14:42
Interlocutória
•08/07/2024, 13:49
Ato Ordinatório
•08/07/2024, 23:41
CARIMBO
•06/02/2025, 15:46