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0701610-47.2022.8.01.0014
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 34.295,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JOSE ROSENILSON AMORIM DO NASCIMENTO
CPF 521.***.***-72
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 12:05Arquivado Definitivamente
21/05/2025, 13:37Expedição de Certidão.
26/04/2025, 00:28Expedição de Certidão.
15/04/2025, 06:30Ato ordinatório
15/04/2025, 05:51Expedição de Certidão.
23/02/2025, 00:57Juntada de Petição de Apelação
21/02/2025, 11:35Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
17/02/2025, 07:34Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: José Rosenilson Amorim do Nascimento - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701610-47.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
13/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2025, 09:36Expedição de Certidão.
12/02/2025, 07:31Expedição de Mandado.
12/02/2025, 06:14Expedição de Mandado.
12/02/2025, 06:14Julgado improcedente o pedido
06/02/2025, 15:47Conclusos para decisão
17/12/2024, 16:11Documentos
Interlocutória
•06/01/2023, 13:02
Interlocutória
•17/05/2023, 18:01
Ato Ordinatório
•30/01/2024, 11:29
Ato Ordinatório
•20/06/2024, 13:39
Despacho
•03/09/2024, 19:50
CARIMBO
•06/02/2025, 15:47
Ato Ordinatório
•15/04/2025, 05:51