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0000605-68.2024.8.01.9000
Embargos De Declaracao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Maha Kouzi Manasfi e Manasfi
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
ONOFRA CLEUZA RIGAMONTE AZEVEDO
CPF 215.***.***-49
Advogados / Representantes
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: ATIVO
ROSÂNGELA COELHO DA SILVA
OAB/AC 6269•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/09/2025, 14:00Apensado ao processo "numero do processo"
09/09/2025, 13:58Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 07:00Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
07/04/2025, 09:58Conclusos para despacho
28/03/2025, 08:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema - Embargado: Onofra Cleuza Rigamonte Azevedo - DESPACHO Ante os almejados efeitos infringentes presentes nos aclaratórios, a considerar o disposto no Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Embargada Sraª ONOFRA, bem como da pessoa jurídica CALCARD, litisconsorte passiva, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos Embargos, no prazo d Nº 0000605-68.2024.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco -
14/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema - Embargado: Onofra Cleuza Rigamonte Azevedo - *Ante os almejados efeitos infringentes presentes nos aclaratórios, a considerar o disposto no Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Embargada Onofra Cleuza Rigamonte Azevedo, para, querendo, apresentar contrarrazões aos presentes Embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Cloves Nº 0000605-68.2024.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco -
14/02/2025, 00:00Conclusos para despacho
22/01/2025, 05:33Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 07:03Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
30/11/2024, 13:41Prorrogada a medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva_da_Lei_Henry_Borel
01/11/2024, 09:17Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional
21/10/2024, 07:56Conclusos para despacho
17/10/2024, 08:54Conclusos para despacho
23/09/2024, 08:24Distribuído por dependência
23/09/2024, 08:19Documentos
Nenhum documento disponivel