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0000605-68.2024.8.01.9000

Embargos De Declaracao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Maha Kouzi Manasfi e Manasfi
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Autor
ONOFRA CLEUZA RIGAMONTE AZEVEDO
CPF 215.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: ATIVO
ROSÂNGELA COELHO DA SILVA
OAB/AC 6269Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/09/2025, 14:00

Apensado ao processo "numero do processo"

09/09/2025, 13:58

Publicado ato_publicado em 16/04/2025.

16/04/2025, 07:00

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

07/04/2025, 09:58

Conclusos para despacho

28/03/2025, 08:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema - Embargado: Onofra Cleuza Rigamonte Azevedo - DESPACHO Ante os almejados efeitos infringentes presentes nos aclaratórios, a considerar o disposto no Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Embargada Sraª ONOFRA, bem como da pessoa jurídica CALCARD, litisconsorte passiva, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos Embargos, no prazo d Nº 0000605-68.2024.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco -

14/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema - Embargado: Onofra Cleuza Rigamonte Azevedo - *Ante os almejados efeitos infringentes presentes nos aclaratórios, a considerar o disposto no Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Embargada Onofra Cleuza Rigamonte Azevedo, para, querendo, apresentar contrarrazões aos presentes Embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Cloves Nº 0000605-68.2024.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco -

14/02/2025, 00:00

Conclusos para despacho

22/01/2025, 05:33

Publicado ato_publicado em 11/12/2024.

11/12/2024, 07:03

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

30/11/2024, 13:41

Prorrogada a medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva_da_Lei_Henry_Borel

01/11/2024, 09:17

Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional

21/10/2024, 07:56

Conclusos para despacho

17/10/2024, 08:54

Conclusos para despacho

23/09/2024, 08:24

Distribuído por dependência

23/09/2024, 08:19
Documentos
Nenhum documento disponivel