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0701484-47.2024.8.01.0007

Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 14.120,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MAIKELE FERREIRA DE MOURA
CPF 022.***.***-35
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA
OAB/AC 2184Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2025, 08:41

Expedição de Outros documentos.

04/08/2025, 08:28

Expedida/Certificada

04/08/2025, 07:53

Outras Decisões

01/08/2025, 14:14

Expedição de Alvará.

01/08/2025, 12:58

Conclusos para decisão

01/08/2025, 12:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/08/2025, 10:31

Processo Reativado

01/08/2025, 10:25

Por Expedição de RPV

30/07/2025, 17:20

Conclusos para decisão

30/07/2025, 16:04

Juntada de Outros Documentos

09/06/2025, 12:05

Publicado ato_publicado em 06/06/2025.

06/06/2025, 15:00

Publicado ato_publicado em 06/06/2025.

06/06/2025, 05:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maikele Ferreira de MouraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0701484-47.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Vistos, etc. Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo quanto ao pedido de concessão de salário-maternidade, o qual foi expressamente homologado por sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b

06/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

05/06/2025, 14:11
Documentos
Interlocutória
02/12/2024, 13:48
Ato Ordinatório
06/12/2024, 14:20
CARIMBO
05/02/2025, 14:12
Interlocutória
04/06/2025, 19:04
Interlocutória
30/07/2025, 17:20
Interlocutória
01/08/2025, 14:14