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0701544-96.2024.8.01.0014

Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.648,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
ELIANA DA COSTA KAXINAWA
CPF 011.***.***-03
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DE MENDONÇA FREIRE
OAB/AC 5318Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/07/2025, 14:54

Transitado em Julgado em 08/07/2025

08/07/2025, 14:53

Publicado ato_publicado em 30/04/2025.

30/04/2025, 12:21

Expedida/Certificada

28/04/2025, 06:44

Expedição de Certidão.

28/04/2025, 06:05

Extinto o processo por desistência

25/04/2025, 19:19

Conclusos para julgamento

14/03/2025, 06:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/03/2025, 11:17

Publicado ato_publicado em 21/02/2025.

21/02/2025, 11:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Eliana da Costa Kaxinawá - Intimação - ADV: Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0701544-96.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Eliana da Costa Kaxinawá em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de salário maternidade rural. Afirma que requereu,em 29 de agosto de 2024, junto à autarquia previdenciária, a concessão do benefício de salário maternidade, em razão do nascimento de seu filho Jesus Henrique Sa

14/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/02/2025, 12:39

Outras Decisões

03/02/2025, 16:36

Conclusos para despacho

29/11/2024, 10:19

Distribuído por sorteio

25/11/2024, 17:21
Documentos
Interlocutória
03/02/2025, 16:36
CARIMBO
25/04/2025, 19:19