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0701544-96.2024.8.01.0014
Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.648,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
ELIANA DA COSTA KAXINAWA
CPF 011.***.***-03
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
DANIEL DE MENDONÇA FREIRE
OAB/AC 5318•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 14:54Transitado em Julgado em 08/07/2025
08/07/2025, 14:53Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 12:21Expedida/Certificada
28/04/2025, 06:44Expedição de Certidão.
28/04/2025, 06:05Extinto o processo por desistência
25/04/2025, 19:19Conclusos para julgamento
14/03/2025, 06:31Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 11:17Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
21/02/2025, 11:18Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Eliana da Costa Kaxinawá - Intimação - ADV: Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0701544-96.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Eliana da Costa Kaxinawá em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de salário maternidade rural. Afirma que requereu,em 29 de agosto de 2024, junto à autarquia previdenciária, a concessão do benefício de salário maternidade, em razão do nascimento de seu filho Jesus Henrique Sa
14/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/02/2025, 12:39Outras Decisões
03/02/2025, 16:36Conclusos para despacho
29/11/2024, 10:19Distribuído por sorteio
25/11/2024, 17:21Documentos
Interlocutória
•03/02/2025, 16:36
CARIMBO
•25/04/2025, 19:19