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0500003-37.2009.8.01.0014
Cumprimento de sentençaPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2009
Valor da Causa
R$ 6.045,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
RAILAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SUA GUARDIA MARIA LUCIA OZORIO FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
ALUIZIO BERNARDO DA MOTA
MARIA LUCIA SARAIVA DA MOTA
JOSE SARAIVA DO NASCIMENTO
Advogados / Representantes
MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO
OAB/AC 3273•Representa: ATIVO
FERNANDO MARTINS GONÇALVES
OAB/AC 3380•Representa: ATIVO
PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR
OAB/RO 2640•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 08:34Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 11:16Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 10:15Transitado em Julgado em 04/04/2025
04/04/2025, 10:11Juntada de Certidão
04/04/2025, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Railan Rodrigues de Oliveira, representado por sua guardiã Maria Lúcia Ozório Ferreira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação - ADV: Pedro Riola dos Santos Junior (OAB 2640/RO), Murillo Espicalquis Maschio (OAB 3273/AC), Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380/AC) Processo 0500003-37.2009.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
04/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/04/2025, 12:26Expedição de Certidão.
31/03/2025, 13:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2025, 10:17Conclusos para decisão
07/03/2025, 07:34Expedição de Certidão.
07/03/2025, 07:05Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 05:56Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Railan Rodrigues de Oliveira, representado por sua guardiã Maria Lúcia Ozório Ferreira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação - ADV: Fernando Martins Gonçalves (OAB 3380/AC) Processo 0500003-37.2009.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da retirada dos alvarás, sob pena de extinção da execução.
14/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/02/2025, 09:22Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/02/2017, 11:20
PRONÚNCIA
•23/02/2017, 11:25
ATA DE AUDIÊNCIA
•23/02/2017, 11:25
PRONÚNCIA
•23/02/2017, 11:33
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/02/2017, 11:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/02/2017, 11:39
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/02/2017, 11:39
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/02/2017, 11:40
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/02/2017, 11:40
ACÓRDÃO
•23/02/2017, 11:42
ACÓRDÃO
•23/02/2017, 11:42
ACÓRDÃO
•23/02/2017, 11:45
Despacho
•05/06/2017, 14:13
Interlocutória
•15/04/2019, 15:54
Despacho
•29/05/2019, 10:14