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0700092-07.2022.8.01.0019
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.756,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
FRANCISCO SARAIVA DE HOLANDA
CPF 033.***.***-33
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE LOPES
OAB/AC 3740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 05:05Expedição de Certidão.
11/04/2025, 01:20Expedição de Certidão.
24/02/2025, 00:47Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 08:28Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Francisco Saraiva de Holanda - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700092-07.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ formulado por Francisco Saraiva de Holanda e de ofício, JULGO PROCEDENTE, de ofício, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de AUXÍLIO-DOENÇA em favor do autor, nos seguintes te
14/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/02/2025, 12:48Expedição de Certidão.
13/02/2025, 10:01Julgado procedente em parte do pedido
12/02/2025, 07:51Conclusos para decisão
07/01/2025, 06:30Expedição de Certidão.
07/01/2025, 05:55Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 15:18Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 10:02Expedição de Certidão.
02/11/2024, 01:08Juntada de Ofício
24/10/2024, 13:56Expedida/Certificada
22/10/2024, 06:31Documentos
Despacho
•16/01/2023, 21:23
Interlocutória
•16/05/2023, 19:21
Despacho
•20/09/2023, 10:06
Ato Ordinatório
•11/06/2024, 12:22
Despacho
•17/10/2024, 18:45
Ato Ordinatório
•22/10/2024, 01:11
CARIMBO
•12/02/2025, 07:51