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0700301-88.2022.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.284,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO FEITOSA DE LIMA
CPF 665.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/01/2026, 08:50

Transitado em Julgado em 05/01/2026

05/01/2026, 08:42

Expedição de Certidão.

07/10/2025, 03:40

Publicado ato_publicado em 29/09/2025.

29/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria da Conceição Feitosa de LimaB0 - Em que pese a regra do artigo 518 do Código de Processo Civil, que recomenda que as questões relativas ao cumprimento de sentença poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos, certo é que, conforme dispõe o artigo 139 do CPC, incumbe ao juiz presidir o processo e zelar por sua duração Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700301-88.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -

29/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/09/2025, 13:21

Expedição de Certidão.

26/09/2025, 08:47

Outras Decisões

25/09/2025, 21:49

Conclusos para despacho

19/09/2025, 13:00

Mero expediente

29/08/2025, 07:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/08/2025, 04:55

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 04:05

Publicado ato_publicado em 09/06/2025.

09/06/2025, 10:13

Publicado ato_publicado em 05/06/2025.

05/06/2025, 05:35

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria da Conceição Feitosa de LimaB0 - Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700301-88.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do beneficio de AUXILIO-DOENÇA em prol da parte autora, fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigos 59 e 60, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o

05/06/2025, 00:00
Documentos
Despacho
12/04/2022, 13:42
Despacho
16/06/2023, 18:16
Despacho
15/02/2024, 17:19
Ato Ordinatório
13/06/2024, 12:40
Ato Ordinatório
11/10/2024, 05:15
Despacho
03/02/2025, 11:53
Interlocutória
30/04/2025, 09:41
CARIMBO
27/05/2025, 17:14
Despacho
29/08/2025, 07:43
Interlocutória
25/09/2025, 21:49