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0706875-85.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ROSANNA DE MOURA BARROS
CPF 019.***.***-93
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-87
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
TARCÍSIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
OAB/AC 6630•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 12:44Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 12:43Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 12:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Tarcisio Augusto Sousa de Barros (OAB 10640PI) Processo 0706875-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosanna de Moura Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Rosanna de Moura Barros e GOL LINHAS AÉREAS S.A, nos termos da petição de pág. 288/290, e, assim, declaro, com fundamento n
04/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/04/2025, 12:21Homologada a Transação
25/03/2025, 12:11Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 05:01Conclusos para julgamento
11/03/2025, 10:41Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2025, 12:35Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 09:36Juntada de Certidão
28/02/2025, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Tarcisio Augusto Sousa de Barros (OAB 10640PI) Processo 0706875-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosanna de Moura Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão leiga fls. 282/283: "...Isso posto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada GOL LINHAS AÉREAS S.A a pagar a reclamante Rosanna de Moura Barros, a quantia de R$ 5.000,00 (cinc
28/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
27/02/2025, 06:12Recebidos os autos
20/02/2025, 06:48Julgado procedente em parte do pedido
20/02/2025, 06:48Documentos
Ato Ordinatório
•12/11/2024, 11:29
Ata de Audiência (Outras)
•05/12/2024, 11:33
Interlocutória
•09/12/2024, 12:17
Ata de Audiência (Outras)
•05/02/2025, 12:22
CARIMBO
•20/02/2025, 06:48
CARIMBO
•25/03/2025, 12:11